Decreto nº 1.217, de 10.10.2025
- DOE SC de 10.10.2025
-

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14214/2025,

Decreta:

Art. 1ºFica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.935 - O art. 5º do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

.....

§ 2º Ao empreendedor individual optante pelo SIMEI, inscrito no CCICMS/SC, fica facultado o uso de documentos fiscais eletrônicos.

....." (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3ºFicam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:

I - do Anexo 5:

a) as alíneas "g" e "h" do inciso I docaputdo art. 15;

b) as alíneas "i", "j", "m", "n", "s" e "t" do inciso II docaputdo art. 15;

c) o inciso II docaputdo art. 50; e

d) o inciso I docaputdo art. 145-A; e

II - o Anexo 8.

Florianópolis, 10 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Cleverson Siewert