Decreto nº 1.217, de 10.10.2025
- DOE SC de 10.10.2025-
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14214/2025,
Decreta:
Art. 1ºFica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.935 - O art. 5º do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
.....
§ 2º Ao empreendedor individual optante pelo SIMEI, inscrito no CCICMS/SC, fica facultado o uso de documentos fiscais eletrônicos.
....." (NR)
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºFicam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I - do Anexo 5:
a) as alíneas "g" e "h" do inciso I docaputdo art. 15;
b) as alíneas "i", "j", "m", "n", "s" e "t" do inciso II docaputdo art. 15;
c) o inciso II docaputdo art. 50; e
d) o inciso I docaputdo art. 145-A; e
II - o Anexo 8.
Florianópolis, 10 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert