Instrução Normativa RE nº 89, de 10.10.2025
- DOE RS de 13.10.2025-
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 44/2018, de 7 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, no Título I, Capítulo LI, o item 4.4 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens:
4.4 - As tabelas de códigos utilizadas na elaboração da EFD, previstas no "Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI", instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, estão disponíveis no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.