Instrução Normativa RE nº 88, de 06.10.2025
- DOE RS de 13.10.2025-
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/ 1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
| Ano | Mês | TJLP % ao mês | Comunicado do Banco Central | ||
| TJLP % ao ano | Nº | Data | |||
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
| 2025 | Out | 0,7558 | 9,07 | 43.944 | 30.09.2025 |
| Nov | 0,7558 | ||||
| Dez | 0,7558 | ||||
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º outubro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.