Instrução Normativa SIF nº 138, de 10.10.2025
- DOE GO de 13.10.2025-
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1ºO grupo "GADO BUBALINO PARA CRIA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia
Art. 4ºEsta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| PCMS | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00991 | Gado Bubalino (cria) Femea 00-12 meses CB | 1.250,00 |
| 00992 | Gado Bubalino (cria) Femea 13-24 meses CB | 1.680,00 |
| 00993 | Gado Bubalino (cria) Femea 25-36 meses CB | 2.380,00 |
| 00665 | Gado Bubalino (cria) Femea 37 meses ou mais CB | 2.765,00 |
| 00985 | Gado Bubalino (cria) Macho 00-12 meses CB | 1.190,00 |
| 00986 | Gado Bubalino (cria) Macho 13-24 meses CB | 1.770,00 |
| 00987 | Gado Bubalino (cria) Macho 25-36 meses CB | 2.405,00 |
| 00669 | Gado Bubalino (cria) Macho 37 meses ou mais CB | 2.895,00 |