Resolução SEF nº 5.959, de 09.10.2025
- DOE MG de 10.10.2025-
Altera a Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 64-A do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,
Resolve:
Art. 1ºO art. 1º da Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
XV - indústria de laticínios - operações interestaduais com destino aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, envolvendo queijo e requeijão.".
Art. 2ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda