Solução de Consulta nº 10.015, de 29.09.2025
- DOU de 08.10.2025 -

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (PGBL).

Os benefícios e os resgates de planos de previdência complementar do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) configuram "complementação de aposentadoria" para fins de aplicação da isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA APOSENTADORIA PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL.

A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, reconhecida por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aplica-se somente aos rendimentos de complementação de aposentadoria recebidos a partir do mês da concessão da aposentadoria pela previdência oficial.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 179, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XIV; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 30, caput; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), art. 35, caput e inciso II, alínea "b" , e §§ 3º e 4º, incisos I e III; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inciso II, e §§ 4º, incisos I e III, e 5º.

IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe da Divisão