Solução de consulta nº 7.011, De 03.09.2025
- DOU de 10.10.2025 -

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL. RETENÇÃO DE 11%. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO.

Nos contratos de empreitada total de construção de edificação e obra de infraestrutura, é facultado ao contratante realizar, ou não, a retenção da contribuição social previdenciária de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, para elidir a sua responsabilidade solidária com o contratado, pelo recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à mão de obra empregada na construção. A referida faculdade é do contratante, cabendo a este avaliar a conveniência ou segurança para si, em efetuar ou não, a retenção.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 30, VI e 31; Decreto nº 3.048, de 1991, art. 220; IN RFB nº 2.110, de 2022, art. 114, II, §1º; art. 130, I; e art. 145, III.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe da Divisão