Portaria SUTRI nº 1.517, de 02.10.2025
- DOE MG de 03.10.2025
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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I docaputart. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºOs subitens 1.268, 1.270 a 1.272, 1.317, 2.173 e 2.175 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.510, de 17 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
1.268
GRANPLUS CHOICE
ACIMA DE 5KG
11,15
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
1.270
GRANPLUS GOURMET
ATÉ 5KG
23,18
1.271
GRANPLUS MENU
ACIMA DE 5KG
12,49
1.272
GRANPLUS MENU
ATÉ 5KG
21,89
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
1.317
KYNUS CARNE
ACIMA DE 5KG
5,46
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
2.173
GRANPLUS GOURMET
ATÉ 5KG
28,11
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
2.175
GRANPLUS MENU
ATÉ 5KG
24,55
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

"

Art. 2ºFica revogado o subitem 2.171 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.510, de 17 de setembro de 2025.

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 7 de outubro de 2025.

Belo Horizonte, em 2 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação