Portaria SRE nº 65, de 01.10.2025
- DOE SP de 02.10.2025-
Altera a Portaria CAT 28/2020, de 19 de março de 2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 261 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1ºPassa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 2º do artigo 3º da Portaria CAT 28/2020 , de 19 de março de 2020:
"2 - em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, efetuando-se o lançamento da primeira parcela na referência do primeiro mês de vigência da exclusão ou inclusão da mercadoria no regime da substituição tributária." (NR).
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual