Portaria SUTRI nº 1.513, de 29.09.2025
- DOE MG de 30.09.2025
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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºOs itens 4 e 11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 150 a 152:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
4
Água Mineral Termópolis Ltda.
05.954.150/0001-58
03.002.00
31.07.2018
30.09.2024
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
11
Rubens José de Oliveira
06.179.811/0001-88
17.077.00
17.079.05
17.087.01
23.08.2018
10.06.2025
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
150
Sabor da Massa Alimentos Ltda.
37.237.429/0001-07
17.060.00
17.062.01
01.10.2025

151
MG Foods Indústria e Comércio Ltda.
61.013.250/0001-50
17.035.00
01.10.2025

152
Puglionale Indústria e Comércio de Geleias, Doces e Especiarias Ltda.
50.049.305/0001-66
17.090.00
17.094.00
01.10.2025

"

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025, produzindo efeitos retroativos a partir de:

I - 30 de setembro de 2024, relativamente ao item 4 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024;

II - 10 de junho de 2025, relativamente ao item 11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 2024.

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação