Portaria SUTRI nº 1.513, de 29.09.2025
- DOE MG de 30.09.2025-
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºOs itens 4 e 11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 150 a 152:
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(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4 | Água Mineral Termópolis Ltda. | 05.954.150/0001-58 | 03.002.00 | 31.07.2018 | 30.09.2024 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
11 | Rubens José de Oliveira | 06.179.811/0001-88 | 17.077.00 17.079.05 17.087.01 | 23.08.2018 | 10.06.2025 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
150 | Sabor da Massa Alimentos Ltda. | 37.237.429/0001-07 | 17.060.00 17.062.01 | 01.10.2025 | |
151 | MG Foods Indústria e Comércio Ltda. | 61.013.250/0001-50 | 17.035.00 | 01.10.2025 | |
152 | Puglionale Indústria e Comércio de Geleias, Doces e Especiarias Ltda. | 50.049.305/0001-66 | 17.090.00 17.094.00 | 01.10.2025 |
"
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025, produzindo efeitos retroativos a partir de:
I - 30 de setembro de 2024, relativamente ao item 4 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024;
II - 10 de junho de 2025, relativamente ao item 11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 2024.
Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação