Instrução Normativa RE nº 87, de 22.09.2025
- DOE RS de 30.09.2025
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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/ 1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo XXXII, o item 2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), para fins do arbitramento de que trata o RICMS, Livro I, art. 22, parágrafo único, e da aplicação dos benefícios fiscais de que tratam o RICMS, Livro I, art. 23, LXXVI e LXXXVII, e art. 32, CCXXX, os preços de referência serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:

Preço de Referência = Indicador ESALQ x Multiplicador.

.....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.