Solução de consulta nº 133, De 04.08.2025
- DOU de 26.09.2025 -
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
IMPORTAÇÃO. BENS DE CAPITAL. REPOSIÇÃO. PEÇAS REMANUFATURADAS. PRODUTOS USADOS.
No caso de importação de peças de reposição, não é mandatória a diferenciação entre números de série de peças novas e remanufaturadas, tampouco sua opção evitará a sujeição das respectivas importações a todas as etapas de controle aduaneiro de mercadorias.
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro - RA/2009), Livro V; Portaria Secex nº 249, de 2023, art. 21, inciso III, art. 29 e art. 30, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, art. 29; e Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral