Portaria SUFIS nº 392, de 24.09.2025
- DOE MG de 25.09.2025
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O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III docapute no § 5º, ambos do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO item 124 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
124
VIAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO LTDA.
20.146.015
960.000
01.05.2025
19.09.2025
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

"

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização