Portaria SUFIS nº 392, de 24.09.2025
- DOE MG de 25.09.2025-
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III docapute no § 5º, ambos do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO item 124 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
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(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
124 | VIAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO LTDA. | 20.146.015 | 960.000 | 01.05.2025 | 19.09.2025 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
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Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização