Decreto nº 49.101, de 24.09.2025
- DOE MG de 25.09.2025
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Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 26/2025 , de 10 de julho de 2025,

Decreta:

Art. 1º- O âmbito de aplicação 19.1 do Capítulo 19 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

19. (.....)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 199/2009 ), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/2009 ) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/2009 ).
(.....)

"

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO