Decreto nº 10.787, de 24.09.2025
- DOE GO do Suplemento de 24.09.2025
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Revoga dispositivo do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também em atenção ao Processo nº 202500004073575,

Decreta:

Art. 1ºFica revogado o inciso II do § 5º do art. 356-O do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025.

Goiânia, 24 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado