Instrução Normativa SIF nº 133, de 24.09.2025
- DOE GO de 25.09.2025
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O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºO grupo "BATATA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de setembro de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.
DESCRIÇÃO
PREÇO
02955
Batata Comum KG (produtor)
0,94
02954
Batata Comum SC 50KG (produtor)
47,00
02953
Batata Comum T (produtor)
940,00
02952
Batata Lisa KG (produtor)
0,94
02951
Batata Lisa SC 50KG (produtor)
47,00
02950
Batata Lisa T (produtor)
940,00