Solução de consulta nº 196, De 23.09.2025
- DOU de 25.09.2025 -

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

CONSÓRCIO PÚBLICO FORMADO POR ESTADO E MUNICÍPIOS. ASSOCIAÇÃO PÚBLICA. REPARTIÇÃO DE RECEITAS.

O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por consórcio público integrado por Estado e Municípios de seu território, constituído sob a forma de associação pública, pertence ao Estado e aos Municípios, aplicando-se as disposições acerca de repartição de receitas constantes dos arts. 157, inciso I, e 158, inciso I, da Constituição Federal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 163, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 157, inciso I, e 158, inciso I; Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 41, inciso IV; Lei n° 11.107, de 2005, arts. 1º, § 1º, e 6º, inciso I e § 1º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral