Portaria SRE nº 60, de 23.09.2025
- DOE SP de 24.09.2025-
Altera a Portaria SRE 28/2025, de 30 de maio de 2025, que dispõe sobre a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 05/2021, de 8 de abril de 2021, e 22/2025, de 18 de setembro de 2025, expede a seguinte portaria:
Art. 1ºPassa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 1º da Portaria SRE 28/2025 , de 30 de maio de 2025:
"Art. 1º A partir de 6 de abril de 2026, a pessoa física ou jurídica, não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, deverá emitir, antes do início do transporte, a Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e para documentar o transporte de bens e mercadorias, na hipótese de não ser exigida documentação fiscal, observando asformalidades e os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF 05/2021 , de 8 de abril de 2021.
"(NR).
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual