Portaria SEF nº 313, de 15.02.2025
- Pe/SEF SC de 23.09.2025
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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e

Considerando o disposto no art. 81-B da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966 e no art. 88-B do Regulamento de Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984,

Resolve:

Art. 1ºO art. 3º da Portaria SEF nº 6, de 9 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

§ 2º O valor total do crédito objeto do pedido de compensação corresponderá ao somatório dos valores relativos a todos os estabelecimentos do mesmo contribuinte e deverá ser atualizado de acordo com os critérios estabelecidos na decisão judicial até a data do trânsito em julgado.

....." (NR)

Art. 2ºO art. 4º da Portaria SEF nº 6, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

III - "VALOR DO CRÉDITO": informar o valor total do crédito pleiteado de acordo com a decisão judicial, observado o disposto no § 1º do art. 3º desta Portaria, devidamente atualizado até a data do trânsito em julgado da decisão judicial.

....." (NR)

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 15 de fevereiro de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)