Decreto nº 5.318, de 27.03.2024
- DOE PR de 27.03.2024 -

Altera o Regulamento do ICMS para prever a redução na base de cálculo do imposto nas saídas de embarcações de recreação ou de esporte.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, no art. 3º-A da Lei nº 19.777 , de 18 de dezembro de 2018, e no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e o contido no protocolo nº 21.757.211-8,

Decreta:

Art. 1ºIntroduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 937ª Acrescenta o item 11-A ao Anexo VI:

11-A A base de cálculo fica reduzida nas saídas de EMBARCAÇÕES DE RECREAÇÃO OU DE ESPORTE, classificadas na posição 8903 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de tal forma que a carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento) (Lei nº 19.777 , de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017 ).

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Curitiba, em 27 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda