Solução de consulta nº 191, De 22.09.2025
- DOU de 24.09.2025 -
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. OBRIGATORIEDADE.
É obrigatória a exclusão do valor do ICMS-ST da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep devida pelo contribuinte substituído quando da aquisição de mercadorias adquiridas para revenda com substituição tributária do ICMS.
Dispositivos legais: REsp nº 2.072.621 (Tema nº 1.231), do Superior Tribunal de Justiça.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. OBRIGATORIEDADE.
É obrigatória a exclusão do valor do ICMS-ST da base de cálculo dos créditos da Cofins devida pelo contribuinte substituído quando da aquisição de mercadorias adquiridas para revenda com substituição tributária do ICMS.
Dispositivos legais: REsp nº 2.072.621 (Tema nº 1.231) do Superior Tribunal de Justiça.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz e não produz seus efeitos a parte da consulta formulada em que o fato está disciplinado em ato normativo antes da sua apresentação e definido/declarado em dispositivo literal de lei.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, incs. VII e IX.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral