Decreto nº 69.874, de 19.09.2025
- DOE SP de 22.09.2025-
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 90/2025, de 4 de julho 2025,
Decreta:
Art. 1ºFica revogado o item 132 do § 4º do artigo 154 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita