Portaria SRE nº 59, de 17.09.2025
- DOE SP de 18.09.2025
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O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 291 e 292 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1ºFica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso III ao artigo 2º da Portaria SRE 39/2025, de 23 de julho de 2025, que estabelece a base de cálculo da substituição tributária na saída de cimento:

"III - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço sugerido constante no Anexo Único." (NR).

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual