Portaria SEF nº 280, de 09.09.2025
- Pe/SEF SC de 17.09.2025
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Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo I da Portaria SEF nº 143 , de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2025.

Art. 3ºFica revogado o Item 9-B do Anexo I da Portaria SEF nº 143 , de 2022.

Florianópolis, 9 de setembro de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - (Portaria SEF nº 280/2025)

"ANEXO I (Portaria SEF nº 143/2022 )

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Item
Dispositivo Legal
Nº do TTD
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9-D
RICMS/SC-2001 , Anexo 2 , Art. 15 , LII
1086
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" (NR)