Decreto nº 1.167, de 17.09.2025
- DOE SC da Edição Extra de 17.09.2025
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Introduz as Alterações 4.930 e 4.931 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e no art. 5º da Lei nº 19.390 , de 25 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14333/2025,

Decreta:

Art. 1ºFicam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.930 - A Seção III do Anexo 1 passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

ALTERAÇÃO 4.931 - O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

LXXXVII - enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 58/25, a saída de macroalga Kappaphycus alvarezii, nas formas in natura (estado natural), seca, extrato, gel ou em pó (art. 5º da Lei nº 19.390, de 2025).

....." (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de julho de 2025.

Florianópolis, 17 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Cleverson Siewert

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO 1 PRODUTOS SUJEITOS A TRATAMENTO ESPECÍFICO

.....

Seção III Lista de Produtos Primários (Art. 26, III, "e")

.....
.....
13.
Macroalga Kappaphycus alvarezii

" (NR)