Decreto nº 1.165, de 17.09.2025
- DOE SC da Edição Extra de 17.09.2025
-

Introduz a Alteração 4.934 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 1º da Lei nº 19.390 , de 25 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14536/2025,

Decreta:

Art. 1ºFica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.934 - A Seção IV do Anexo 1 passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de julho de 2025.

Florianópolis, 17 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Cleverson Siewert

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO 1 PRODUTOS SUJEITOS A TRATAMENTO ESPECÍFICO

.....

Seção IV Lista de Veículos Automotores (Art. 26, III, "f")

.....
.....
.....
4.1
Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias
8704.10
4.2
Outros veículos, equipados para propulsão unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
8704.2
4.3
Outros veículos, equipados para propulsão unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca)
8704.3
4.4
Outros veículos, equipados para propulsão simultaneamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
8704.4
4.5
Outros veículos, equipados para propulsão simultaneamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
8704.5
4.6
Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
8704.60.00
.....
.....
.....

....." (NR)