Decreto nº 1.165, de 17.09.2025
- DOE SC da Edição Extra de 17.09.2025-
Introduz a Alteração 4.934 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 1º da Lei nº 19.390 , de 25 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14536/2025,
Decreta:
Art. 1ºFica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.934 - A Seção IV do Anexo 1 passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de julho de 2025.
Florianópolis, 17 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO 1 PRODUTOS SUJEITOS A TRATAMENTO ESPECÍFICO
.....
Seção IV Lista de Veículos Automotores (Art. 26, III, "f")
..... | ..... | ..... |
4.1 | Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias | 8704.10 |
4.2 | Outros veículos, equipados para propulsão unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) | 8704.2 |
4.3 | Outros veículos, equipados para propulsão unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) | 8704.3 |
4.4 | Outros veículos, equipados para propulsão simultaneamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico | 8704.4 |
4.5 | Outros veículos, equipados para propulsão simultaneamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico | 8704.5 |
4.6 | Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão | 8704.60.00 |
..... | ..... | ..... |
....." (NR)