Instrução Normativa RE nº 85, de 15.09.2025
- DOE RS de 17.09.2025
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Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação ao título da Seção e à coluna "Vigência" do item XXIX e fica acrescentada tabela no fim da Seção, conforme segue:

Seção I Bebidas Frias Sujeitas à Substituição Tributária (Título I, Capítulo IX, 20.0)

Item
Processo administrativo eletrônico - PROA
Divulgação da lista preliminar dos PFCs
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5
Vigência
Arquivo ".csv"
Arquivo ".pdf"
.....
.....
.....
.....
.....
.....
XXIX
.....
.....
.....
.....
01.09.2025 a 30.09.2025

Link: https://secweb.procergs.com.br/rda/visualiza/
Para verificação, visualização e download do documento, acessar o link acima indicando a Chave e o CRC do documento.
Item
Chave
Certificado de Registro Cadastral - CRC
Vigência
I
1078755.34584.19403.18120-45183.22981.36642.48720
19.6542.3321
a partir de 01.10.2025

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.