Instrução Normativa RE nº 85, de 15.09.2025
- DOE RS de 17.09.2025-
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação ao título da Seção e à coluna "Vigência" do item XXIX e fica acrescentada tabela no fim da Seção, conforme segue:
Seção I Bebidas Frias Sujeitas à Substituição Tributária (Título I, Capítulo IX, 20.0)
Item | Processo administrativo eletrônico - PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo ".csv" | Arquivo ".pdf" | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
XXIX | ..... | ..... | ..... | ..... | 01.09.2025 a 30.09.2025 |
Link: https://secweb.procergs.com.br/rda/visualiza/ Para verificação, visualização e download do documento, acessar o link acima indicando a Chave e o CRC do documento. | |||
Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
I | 1078755.34584.19403.18120-45183.22981.36642.48720 | 19.6542.3321 | a partir de 01.10.2025 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.