Decreto nº 49.099, de 17.09.2025
- DOE MG de 18.09.2025
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Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Ajustes SINIEF 1/2025, de 11 de abril de 2025, SINIEF 8/2025, de 11 de abril de 2025, e SINIEF 17/2025, de 4 de julho de 2025,

Decreta:

Art. 1ºA alínea "b" do inciso III do § 10 do art. 97 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 97. (.....)

§ 10. (.....)

III - (.....)

b) terminem no mesmo município;".

Art. 2ºO inciso II docaputdo art. 100 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 100. (.....)

II - transportador de valores, para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas por unidade federada de início e por município de término do serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;".

Art. 3ºO § 3º do art. 102 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 102. (.....)

§ 3º O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto quando solicitada sua impressão pelo tomador.".

Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO