Instrução Normativa SEDAC nº 11, de 11.09.2025
- DOE RS de 11.09.2025
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O Secretário de Estado da Cultura, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no expediente administrativo PROA nº 25/1100-0001418-4,

Resolve

Art. 1ºFica alterado o artigo 2º da Instrução Normativa SEDAC nº 08/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de julho de 2025, acrescentando-se os parágrafos 1º, 2º e 3º, nos termos seguintes:

"Art. 2º (.....)

§ 1º A avaliação dos projetos admitidos será realizada por Comissão de Seleção, composta a partir da contratação de profissionais credenciados em Banco de Avaliadores, nos termos de chamada pública específica.

§ 2º A composição definitiva das Comissões de Seleção será publicizada no Diário Oficial do Estado após a publicação do resultado definitivo de cada edital.

§ 3º A tramitação dos projetos que concorrem nos editais acima citados será feita junto ao "Espaço do Proponente", acessando a aba "LIC" e "projetos de edital", no sistema eletrônico do PRÓ-CULTURA, em conformidade com as regras previstas no respectivo edital."

Art. 2ºEsta Instrução Normativa passa a vigorar a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Porto Alegre, 11 de setembro de 2025.

EDUARDO DEBACCO LOUREIRO

Secretário de Estado da Cultura