Portaria SUTRI nº 1.509, de 10.09.2025
- DOE MG de 11.09.2025
-

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I docaputdo art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo I da Portaria Sutri nº 1.487, de 26 de junho de 2025, fica acrescido dos itens 772 a 776, com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
772
Lata 251 a 299ml
Wewi Guaraná/Sem Açúcar
134
6,99
773
Lata 251 a 299ml
Wewi Cola Orgânico/Sem Açúcar
134
6,99
774
PET PD 300 a 350ml
Mantovani Guaraná
16
2,09
775
PET PD 300 a 350ml
Mantovani Limão
16
2,09
776
PET PD 237 a 290ml
Zip Cola Zero
23
2,47

"

Art. 2ºO Anexo III da Portaria Sutri nº 1.487, de 2025, fica acrescido do item 305, com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
305
Lata 473 a 500ml
Evoke Energy Drink (todos os sabores)
146
5,99

"

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação