Portaria SUTRI nº 1.509, de 10.09.2025
- DOE MG de 11.09.2025-
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I docaputdo art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo I da Portaria Sutri nº 1.487, de 26 de junho de 2025, fica acrescido dos itens 772 a 776, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
772 | Lata 251 a 299ml | Wewi Guaraná/Sem Açúcar | 134 | 6,99 |
773 | Lata 251 a 299ml | Wewi Cola Orgânico/Sem Açúcar | 134 | 6,99 |
774 | PET PD 300 a 350ml | Mantovani Guaraná | 16 | 2,09 |
775 | PET PD 300 a 350ml | Mantovani Limão | 16 | 2,09 |
776 | PET PD 237 a 290ml | Zip Cola Zero | 23 | 2,47 |
"
Art. 2ºO Anexo III da Portaria Sutri nº 1.487, de 2025, fica acrescido do item 305, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
305 | Lata 473 a 500ml | Evoke Energy Drink (todos os sabores) | 146 | 5,99 |
"
Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação