Portaria SUTRI nº 1.507, de 10.09.2025
- DOE MG de 11.09.2025
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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I docaputdo art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºOs itens 3.1.39, 3.1.58 e 3.1.59 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 2.1.49, 3.1.60 a 3.1.67, 4.1.481, 22.1.251 e 22.1.252:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
2.1.49
Porto Rico Abacaxi
de 671 a 1000 ml
103,09
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
3.1.39
Off Tropical
lata 473ml
10,49
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
3.1.58
Manza
vidro de 271 a 360 ml
13,00
3.1.59
Manza
barril - preço por litro
19,00
3.1.60
Off Tropical
barril - preço por litro
9,90
3.1.61
Aperitivo Salinas Bananinha
vidro de 671 a 1000 ml
40,00
3.1.62
Bebida Refrescante Lemongin Limão e Gengibre
lata de 271 a 360 ml
7,80
3.1.63
Divino
barril - preço por litro
13,00
3.1.64
Decisão Canelinha
vidro de 671 a 760 ml
50,53
3.1.65
Decisão Amora Framboesa
vidro de 671 a 760 ml
38,90
3.1.66
Decisão Banana
vidro de 671 a 760 ml
51,02
3.1.67
Decisão Maçã Verde
vidro de 671 a 760 ml
45,00
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
4.1.481
Guimarinho Memórias
vidro de 671 a 760 ml
148,00
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
22.1.251
Skol Beats Green Mix
lata até 270 ml
6,06
22.1.252
Skol Beats Green Mix
vidro até 270ml
7,66
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

"

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação