Instrução normativa PRES/INSS nº 194, De 08.09.2025
- DOU de 10.09.2025 -

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve:

Art. 1ºA Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, republicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º .........................................................................

......................................................................................

§ 7º O desbloqueio do benefício para empréstimo consignado, solicitado via Meu INSS, será processado mediante a confirmação da biometria do titular do benefício, com validação de vivacidade e correspondência facial por meio de cruzamento com os registros oficiais.

§ 8º Quando não existir a biometria nas bases governamentais para fins de validação da imagem de que trata o § 7º, será oportunizado o desbloqueio para empréstimo consignado no Meu INSS, mediante login gov.br e utilização dos dados da conta bancária.

§ 9º Uma vez desbloqueado, o benefício poderá ser novamente bloqueado, a qualquer momento, nos canais remotos disponibilizados pelo INSS.

......................................................................................."(NR)

Art. 2ºFicam revogados os seguintes dispositivos do art. 8º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022:

I - § 7º, incisos I e II; e

II - § 8º, inciso II.

Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO WALLER JUNIOR