Instrução Normativa FCEE nº 2, de 2025
- DOE SC de 08.09.2025
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Altera a Instrução Normativa FCEE nº 001/2025, que regulamenta o repasse financeiro, a gestão e a fiscalização do programa Gente Especial, instituído pelo Decreto Estadual nº 530, de 27 de março de 2024.

A Presidente da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 68, incisos i e V, da lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e o artigo 21 do Decreto nº 3.403, de 15 de julho de 2010.

Resolve:

Art. 1ºalterar o parágrafo único do art. 29 da instrução normativa FCEE nº 001/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. .....

Parágrafo único. sobre os recursos a serem restituídos incidirá atualização monetária pelo inpC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. nos casos em que não for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, não haverá incidência de juros de mora sobre o dano apurado no período compreendido entre:

i) o final do prazo para avaliação da prestação de contas e a data em que foi ultimada a apreciação pelo concedente; e

II - a data de aprovação da prestação de contas e a data da comunicação de sua anulação aos responsáveis".

Art. 2ºo Anexo ii da instrução normativa FCEE nº001, passa a vigorar conforme redação constante do anexo Único desta instrução normativa.

Art. 3ºEsta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JEANE RAUH PROBST LEITE

Presidente da Fundação Catarinense de Educação Especial

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II LISTA DE PROFISSIONAIS QUE PODEM SER REMUNERADOS COM O RECURSOS DO PROGRAMA GENTE ESPECIAL

ÁREA DE ATUAÇÃO
PROFISSIONAL
EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROFESSOR EM SALA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE ARTES
MUSICOTERAPEUTA/PROFESSOR DE MÚSICA
PROFESSOR DE INFORMÁTICA
RESPONSÁVEL PELO APOIO PEDAGÓ- GICO/ORIENTADOR PEDAGÓGICO
SAÚDE
ASSISTENTE SOCIAL
FISIOTERAPEUTA
FONOTERAPEUTA
TERAPEUTA OCUPACIONAL
PSICÓLOGO
ENFERMEIRO
MÉDICO
APOIO ADMINISTRATIVO
SECRETÁRIO
TÉCNICO/ANALISTA ADMINISTRATIVO
DIRETOR
APOIO OPERACIONAL
SERVENTE/AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
MERENDEIRA/COZINHEIRA
MOTORISTA
MONITOR

....." (NR)