Decreto nº 10.773, de 03.09.2025
- DOE GO do Suplemento de 04.09.2025
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Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, no art. 49 e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, ambos da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, no art. 2º , inciso III, alínea "a", da Lei nº 13.194 , de 26 de dezembro de 1997, também em atenção ao Processo nº 202500004070267,

Decreta:

Art. 1ºO Anexo VIII do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. .....

§ 1º .....

I - de café, milho, soja, óleo vegetal, bruto ou degomado, e algodão, em caroço ou em pluma, pelo contribuinte que for autorizado por meio da Autorização para Apuração Englobada do ICMS Devido na Operação Anterior com Produto Agrícola;

....." (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado