Comunicado SAIF nº 26, de 01.09.2025
- DOE MG de 02.09.2025
-

Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até setembro/2025.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até setembro/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO/2025
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2020
Jan
12%
50,808212
2023
Jan
12%
31,259807

Fev
12%
50,514483

Fev
12%
30,341666

Mar
12%
50,176114

Mar
12%
29,166993

Abr
12%
49,891189

Abr
12%
28,248852

Maio
12%
49,655379

Maio
12%
27,125537

Jun
12%
49,443047

Jun
12%
26,053555

Jul
12%
49,248701

Jul
12%
24,981573

Ago
12%
49,088811

Ago
12%
23,844077

Set
12%
48,931845

Set
12%
22,871175

Out
12%
48,774879

Out
12%
21,873608

Nov
12%
48,625393

Nov
12%
20,957620

Dez
12%
48,460946

Dez
12%
20,063095
2021
Jan
12%
48,311460
2024
Jan
12%
19,096405

Fev
12%
48,176933

Fev
12%
18,296205

Mar
12%
47,975853

Mar
12%
17,464531

Abr
12%
47,768068

Abr
12%
16,577098

Maio
12%
47,497742

Maio
12%
15,744656

Jun
12%
47,189963

Jun
12%
14,956319

Jul
12%
46,834347

Jul
12%
14,049197

Ago
12%
46,406395

Ago
12%
13,181685

Set
12%
45,964396

Set
12%
12,346528

Out
12%
45,478400

Out
12%
11,418570

Nov
12%
44,891651

Nov
12%
10,625580

Dez
12%
44,122568

Dez
12%
9,694149
2022
Jan
12%
43,390298
2025
Jan
12%
8,680948

Fev
12%
42,635257

Fev
12%
7,695626

Mar
12%
41,708203

Mar
12%
6,731596

Abr
12%
40,873882

Abr
12%
5,675716

Maio
12%
39,839290

Maio
12%
4,536940

Jun
12%
38,823974

Jun
12%
3,439889

Jul
12%
37,789132

Jul
(*)
2,164156

Ago
12%
36,619771

Ago
(*)
1,000000

Set
12%
35,547789

Set
(*)


Out
12%
34,527113

Out



Nov
12%
33,506437

Nov



Dez
12%
32,383122

Dez



(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso) 12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00





ACIMA DE 60

12,00

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2025.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais