Instrução Normativa SIF nº 123, de 29.08.2025
- DOE GO de 01.09.2025
-

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1ºO grupo "GADO SUINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019 -SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES

FISCAIS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.
DESCRIÇÃO
PREÇO
00566
Gado Suino Abatido Banda KG
12,45
00567
Gado Suino Abatido sem cabeca e sem pe KG
14,30
00563
Gado Suino Carcaca Gorda KG
12,10
00572
Gado Suino Leitao ou Leitoa ate 10kg CB
144,00
23631
Gado Suino para Abate ate 100 kg CB
885,00
00570
Gado Suino para Abate KG
8,85
00568
Gado Suino para Abate Magro Tipo carne @
171,00
00569
Gado Suino para Abate tipo Banha @
161,00
00571
Gado Suino para Recria CB
288,00
00564
Gado Suino Reprodutor CB
4.620,00
00565
Gado Suino tipo Matriz CB
955,00