Portaria SUTRI nº 1.506, de 28.08.2025
- DOE MG de 29.08.2025
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Altera a Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºOs itens 4.1.477 a 4.1.480 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484 , de 24 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
4.1.477
Cachaça Ladiminas Amadeirada
vidro de 671 a 760 ml
45,00
4.1.478
Cachaça Ladiminas Blend
vidro de 671 a 760 ml
55,00
4.1.479
Cachaça Ladiminas
vidro de 271 a 360 ml
15,00
4.1.480
Cachaça Ladiminas Envelhecida
vidro de 271 a 360 ml
17,00
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

"

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 2 de setembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação