Portaria SUTRI nº 1.504, de 28.08.2025
- DOE MG de 29.08.2025
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Altera a Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO item 14 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375 , de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 14.174 a 14.177, com a seguinte redação:

"

14 - (.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
14.174
OLIRE 6 MG/ML 3 CARP X 3ML X 3 SIST APLIC-S
6 MG/ML SOL INJ SC CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML + 3 CAN APLIC
7896004793771
1023514480021
01.09.2025 a 31.12.2034
14.175
OLIRE 6 MG/ML 1 CARP X 3ML X 1 SIST APLIC-S
6 MG/ML SOL INJ SC CT CAR VD TRANS X 3 ML + CAN APLIC
7896004793764
1023514480011
01.09.2025 a 31.12.2034
14.176
LIRUX 6 MG/ML 2 CARP X 3 ML + 2 CAN-S
6 MG/ML SOL INJ SC CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML + 2 CAN APLIC
7896004793795
1023514470024
01.09.2025 a 31.12.2034
14.177
LIRUX 6 MG/ML 1 CARP X 3 ML + 1 CAN-S
6 MG/ML SOL INJ SC CT CAR VD TRANS X 3 ML + CAN APLIC
7894916517676
1023514470016
01.09.2025 a 31.12.2034

"

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação