Portaria SUTRI nº 1.503, de 29.08.2025
- DOE MG de 29.08.2025-
Altera a Portaria Sutri nº 1.464, de 7 de abril de 2025, que altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII
do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370 , de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 127 a 129, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
127 | Top Hospitalar Ltda. | 004.583769.0018 | Varginha |
128 | Comercial Soares & Mota Ltda. | 001.038475.0095 | Patos de Minas |
129 | MAT Med Materiais Hospitalares Ltda. | 003.645147.0074 | Caratinga |
"
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação