Portaria SUTRI nº 1.503, de 29.08.2025
- DOE MG de 29.08.2025
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Altera a Portaria Sutri nº 1.464, de 7 de abril de 2025, que altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII

do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370 , de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 127 a 129, com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
127
Top Hospitalar Ltda.
004.583769.0018
Varginha
128
Comercial Soares & Mota Ltda.
001.038475.0095
Patos de Minas
129
MAT Med Materiais Hospitalares Ltda.
003.645147.0074
Caratinga

"

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação