Resolução CFC nº 1.771, De 14.08.2025
- DOU de 29.08.2025 -

Altera a Resolução CFC nº 1.671, de 9 de junho de 2022.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1ºO art. 11 da Resolução CFC nº 1.671, de 9 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. O CRC deverá encaminhar ao CFC, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do evento patrocinado, a respectiva prestação de contas, conforme modelo anexo."

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2025.

Aécio Prado Dantas Júnior

Presidente do Conselho