Resolução CFC nº 1.771, De 14.08.2025
- DOU de 29.08.2025 -
Altera a Resolução CFC nº 1.671, de 9 de junho de 2022.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1ºO art. 11 da Resolução CFC nº 1.671, de 9 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O CRC deverá encaminhar ao CFC, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do evento patrocinado, a respectiva prestação de contas, conforme modelo anexo."
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho