Portaria SUFIS nº 385, de 26.08.2025
- DOE MG de 27.08.2025
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Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 330 a 334, com a seguinte redação:

"

330
Bio-Rad Laboratórios Brasil Ltda.
03.188.198/0006-81
331
Altea Comércio de Máquinas e Produtos Técnicos Ltda.
32.701.271/0002-41
332
B3 Comex International Company Ltda.
27.108.796/0002-38
333
Itatiaia Eletro e Móveis S/A.
25.331.521/0001-52
334
Italy Line Ferragens Ltda.
71.032.189/0001-42

"

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização