Portaria SUFIS nº 385, de 26.08.2025
- DOE MG de 27.08.2025-
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 330 a 334, com a seguinte redação:
"
330 | Bio-Rad Laboratórios Brasil Ltda. | 03.188.198/0006-81 |
331 | Altea Comércio de Máquinas e Produtos Técnicos Ltda. | 32.701.271/0002-41 |
332 | B3 Comex International Company Ltda. | 27.108.796/0002-38 |
333 | Itatiaia Eletro e Móveis S/A. | 25.331.521/0001-52 |
334 | Italy Line Ferragens Ltda. | 71.032.189/0001-42 |
"
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização