Portaria SEFAZ nº 44, de 28.07.2025
- DOE RS de 01.08.2025

O Secretário de Estado da Fazenda Adjunto, no uso de suas atribuições,

Considerando a solicitação encaminhada pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, por intermédio do OF. GF. Nº 0515/2025, em virtude dos eventos climáticos recentes ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul e os impactos econômicos e sociais sofridos pelos municípios, comunica a não consideração dos débitos referentes às entradas de animais no estabelecimento produtor oriundos de empresa que usa o chamado sistema integrado de produção primária, informa a adoção deste critério de cálculo, excepcionalmente, para operações a partir do ano-base 2024 e cômputo no cálculo dos índices de participação dos municípios na arrecadação do ICMS para o exercício de 2026 e seguintes.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA, em Porto Alegre, 28 de julho de 2025.

Itanielson Dantas Silveira Cruz,

Secretário de Estado da Fazenda Adjunto.

Registre-se e publique-se.

Giovanne Carlos Silva de Sousa,

Chefe do Gabinete da Secretária.

Processo nº 25/1404-0020847-6