Decreto nº 1.087, de 30.07.2025
- DOE SC da Edição Extra de 30.07.2025

Altera o Decreto nº 567, de 2024, que altera o Decreto nº 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13038/2025,

Decreta:

Art. 1ºO art. 2º do Decreto nº 567 , de 22 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 90 (noventa) dias da data de sua publicação e até 31 de julho de 2026." (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Cleverson Siewert