Instrução Normativa RE nº 70, de 30.07.2025
- DOE RS de 31.07.2025-
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 2/2009, de 3 de abril de 2009, e no Ajuste SINIEF 14/2025, de 4 de julho de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009 e de 8 de julho de 2025, no Título I, Capítulo LI, fica acrescentada a alínea "h" ao item 1.3, com a seguinte redação:
1.3 - .....
.....
h) livro de Movimentação de Combustíveis - LMC.
.....
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.