Portaria SUFIS nº 382, de 30.07.2025
- DOE MG de 31.07.2025-
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 320 a 326, com a seguinte redação:
"
320 | APSEN Farmacêutica S/A | 62.462.015/0015-24 |
321 | Barry Callebaut Brasil Industria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda | 33.163.908/0085-83 |
322 | Cervejaria Cidade Imperial S/A | 31.228.003/0001-00 |
323 | Ideal Commerce Ltda | 28.780.537/0002-11 |
324 | Cromax Eletrônica Ltda | 02.325.391/0003-01 |
325 | Improcrop do Brasil Ltda | 03.480.793/0005-05 |
326 | YOFC Brasil Cabos e Soluções Ltda | 01.209.357/0004-90 |
"
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização