Portaria SUFIS nº 382, de 30.07.2025
- DOE MG de 31.07.2025
-

Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 320 a 326, com a seguinte redação:

"

320
APSEN Farmacêutica S/A
62.462.015/0015-24
321
Barry Callebaut Brasil Industria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda
33.163.908/0085-83
322
Cervejaria Cidade Imperial S/A
31.228.003/0001-00
323
Ideal Commerce Ltda
28.780.537/0002-11
324
Cromax Eletrônica Ltda
02.325.391/0003-01
325
Improcrop do Brasil Ltda
03.480.793/0005-05
326
YOFC Brasil Cabos e Soluções Ltda
01.209.357/0004-90

"

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização