Ato COTEPE/ICMS 96, De 29.07.2025
- DOU de 30.07.2025 -

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, no dia 25 de julho de 2025, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Art. 1ºO campo referente ao Estado do Ceará, com o item 1, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada:CEARÁ

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

CE

44.186.763/0009-00

07.243059-1

3R POTIGUAR S.A.

".

Art. 2ºEste ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA