Ato declaratório executivo CODAR 19, De 28.07.2025
- DOU de 30.07.2025 -

Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 12 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 260 a 260-L da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no art. 4º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e no art. 8º-E da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, declara:

Art. 1ºO Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .................................................................................................................

...............................................................................................................................

II - valores referentes ao exercício de 2025, até o dia 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ em banco público esteja em situação ativa até o dia 1º de agosto de 2025." (NR)

Art. 2ºEste Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIA ALICE GONÇALVES BARROS