Portaria SUTRI nº 1.496, de 28.07.2025
- DOE MG de 29.07.2025
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Altera a Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO subitem 2.1.45 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484 , de 24 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.46 a 2.1.49, 4.1.473, 4.1.474 e 22.1.246 a 22.1.250:

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(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
2.1.45
Salicaipi Banana e Jambu
lata de 271 a 360 ml
9,00
2.1.46
Salicaipi Limão
lata de 271 a 360 ml
7,50
2.1.47
Salicaipi Tangerina
lata de 271 a 360 ml
7,50
2.1.48
Up Drinks (Todas)
lata de 271 a 360 ml
8,25
2.1.49
Up Drinks (Todas)
barril - preço por litro
16,50
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
4.1.473
Cana Boa Ouro - Armazenada em Dorna de Umburana
pet de 361 a 520 ml
3,59
4.1.474
Cachaça Biribinha - Carvalho
vidro de 671 a 1000 ml
32,00
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
22.1.246
Black Fire Country
vidro de 671 a 1000 ml
17,35
22.1.247
Black Fire Country - Com Copo
vidro de 671 a 1000 ml
21,79
22.1.248
Black Fire Country Maçã Verde
vidro de 671 a 1000 ml
15,90
22.1.249
Black Fire Country Mel
vidro de 671 a 1000 ml
15,90
22.1.250
Black Fire Country Canela
vidro de 671 a 1000 ml
15,90
(.....)
(.....)
(.....)
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"

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 31 de julho de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação