Portaria SRE nº 268, de 28.07.2025
- DOE MG de 29.07.2025
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Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de agosto de 2025.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de agosto de 2025, é de 23,68% (vinte e três inteiros e sessenta e oito centésimos por cento).

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA

Subsecretário da Receita Estadual