Resolução GECEX 762, De 25.07.2025
- DOU de 28.07.2025 -

Altera a Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e a Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 12.515, de 16 de junho de 2025, e considerando a deliberação de sua 226ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de junho de 2025, resolve:

Art. 1ºA Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ................................................................................................................

Parágrafo único.A redução da alíquota do Imposto de Importação poderá ser concedida para autopeças relacionadas em códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM constantes do apêndice a que se refere o Artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, modificado pelo 46º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 12.515, de 16 de junho de 2025, ou em códigos NCM grafados como Bens de Capital ou Bens de Informática e Telecomunicação na Tarifa Externa Comum - TEC, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Resolução." (NR)

"Art. 2º ...............................................................................................................

§ 1º A alíquota do Imposto de Importação será fixada em 0%.

............................................................................................................................." (NR)

"Art. 4º ...............................................................................................................

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§ 2º As autopeças com redução da alíquota do Imposto de Importação a 0% de que trata este artigo comporão a Lista de Autopeças Destinadas à Produção, por meio de edição de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior." (NR)

"Art. 6º ................................................................................................................

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§ 3º As autopeças com redução do Imposto de Importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 0% de que trata este artigo comporão a Lista de Autopeças Grafadas como Bens de Capital e de Informática e por meio de edição de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior." (NR)

"Art. 15 ...............................................................................................................

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Parágrafo único.Ato do Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá instituir ou designar órgão ou colegiado para prestar assessoramento e examinar os pareceres elaborados pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços acerca do preenchimento dos requisitos da legislação para a concessão, revogação ou alteração de Ex-tarifário no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas, previamente ao encaminhamento ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex." (NR)

Art. 2ºA Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento as alíquotasad valoremdo Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, para autopeças sem produção nacional equivalente listadas no Anexo I desta Resolução, quando forem importadas para produção, conforme disposto no artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14." (NR)

"Art. 2º Ficam alteradas para zero por cento as alíquotasad valoremdo Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifário, para autopeças sem produção nacional equivalente e grafadas como Bens de Capital - BK ou Bens de Informáticas e Telecomunicações - BIT, listadas no Anexo II desta Resolução." (NR)

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê